Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
O Abono Salarial é um beneficio anual pago aos trabalhadores do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos legais do programa.
Ano-Base: O pagamento do PIS/Pasep é referente ao período trabalhado no ano-base estipulado pelo calendário do Ministério do Trabalho e Emprego.
Requisitos obrigatórios
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Qual o valor do benefício?
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço trabalhado com carteira assinada durante o ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Importante:
Trabalhar por 15 dias ou mais dentro do mesmo mês já conta como um mês integral para o cálculo da proporção do benefício.
Onde é realizado o pagamento?
Para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS), o pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já para os servidores públicos (Pasep), o depósito é realizado pelo Banco do Brasil.
Perguntas frequentes
Este site faz a consulta do meu PIS/Pasep?
Não. Este portal é puramente informativo. Nós não possuímos acesso aos sistemas da Caixa, Banco do Brasil ou do Governo Federal e jamais solicitamos seu CPF ou dados pessoais.
Como posso consultar se tenho direito ao benefício?
A consulta oficial de elegibilidade e valores deve ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligando para o atendimento do Ministério do Trabalho pelo número 158.
Trabalhador doméstico tem direito ao PIS?
Não. A legislação atual estabelece que empregados domésticos não têm direito ao abono salarial, pois são contratados por pessoas físicas e não por empresas (Pessoa Jurídica).
O que acontece se eu não sacar o PIS a tempo?
Se o valor não for sacado até a data limite estabelecida no calendário anual, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), devendo o trabalhador abrir um recurso administrativo no Gov.br para reaver a quantia.